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Amor Ilegal - Uma realidade nada romântica!


Cena do filme Lovelace

“Você já foi agarrada e sacudida com tanta força a ponto de se machucar? Seu marido já escondeu/tomou seu dinheiro ou controlou os gastos do seu salário? Ou, pelo contrário, já a impediu de trabalhar? Já foi humilhada, difamada ou diminuída pelo simples fato de ser mulher? Já foi ameaçada e obrigada a fazer algo que não queria fazer? Já realizou fantasias sexuais desconfortáveis contra a sua vontade a mando de seu parceiro? Algum (ex-) companheiro seu já divulgou fotos íntimas suas na internet ou vive contando aos colegas dele sobre a intimidade do casal sem a sua permissão? Se você, mulher, identificou-se com qualquer uma dessas situações, sinto informar-lhe: você sofreu abuso!

Em dados divulgados pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, entre janeiro e outubro de 2015, houve um total de 63.090 denúncias de violência contra a mulher, dentre elas, 31.432 de violência física (49,82%), 19.182 de violência psicológica (30,40%), 4.627 de violência moral (7,33%), 1.382 de violência patrimonial (2,19%), 3.064 de violência sexual (4,86%), 3.071 de cárcere privado (1,76%) e 332 envolvendo tráfico (0,53%)

Ainda, dos relatos de violência registrados, em 85,85% houve violência doméstica e familiar contra as mulheres; em 67,36% dos relatos, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas tinham ou já tiveram algum vínculo afetivo: (ex-) companheiros, (ex-) cônjuges, (ex-) namorados ou (ex-) amantes, e em cerca de 27% dos casos, o agressor era um familiar, amigo, vizinho ou conhecido.

Não é novidade que a violência contra a mulher sempre se fez presente na história. Na sociedade brasileira, bem como em muitas outras, o papel feminino esteve sempre ligado à maternidade, à família e ao âmbito doméstico, enquanto o homem era o responsável pelo sustento e pela proteção da família. Este fato proporcionou uma maior vulnerabilidade da mulher em relação ao homem, o qual se sente "proprietário" daquela, não só pelas diferenças físicas, mas por concentrar o poder econômico em suas mãos na maioria dos casos.

E foi por isso que a legislação brasileira – e mundial – dedicou-se de forma especial à proteção da mulher, em razão de sua vulnerabilidade histórica. Porém, o que poucas sabem é que a violência doméstica não é apenas a agressão física ou o estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Vamos discorrer sobre cada uma delas.

  • Violência patrimonial: ocorre quando o homem pega, toma, esconde, ou destrói os objetos da mulher, como: instrumentos de trabalho, documentos pessoais, dinheiro, bens ou direitos. Exemplos: quando um homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade; quando o marido toma posse total de bens que são por direito do casal; quando um homem destrói os móveis, a casa, o carro ou qualquer outro bem da mulher.

  • Violência sexual: ocorre quando a mulher é forçada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não consentida ou qualquer outro tipo de assédio sexual, com uso de intimidação, de ameaça ou da força pelo agressor. Também acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou ser proibida de usá-los.

  • Violência física: ocorre quando o agressor utiliza a força física contra a mulher. Exemplos: arremesso de um objeto com o intuito de machucá-la; sacudi-la ou segurá-la com força; espancamento; sufocamento; mutilação...

  • Violência moral: qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: quando o agressor mente dizendo que a mulher praticou um crime que não cometeu; quando o agressor mancha a reputação da mulher ou ofende sua dignidade; quando a vida de casal da mulher é exposta ou fotos íntimas suas vazam na internet por vingança.

  • Violência psicológica: é a mais subjetiva e a mais difícil de identificar. Ocorre com qualquer ação que causa um dano emocional ou diminuição da autoestima da mulher, podendo causar-lhe depressão e/ou ansiedade. Exemplos: ser proibida de: trabalhar; estudar; sair de casa; viajar, conversar com amigos, parentes; seguir determinada crença ou religião...

Ainda, podemos listar algumas consequências da saúde (física ou mental) sofridas pela mulher vítima de abuso: lesões; doença pélvica inflamatória; gravidez indesejada; aborto espontâneo; dor pélvica crônica; dor de cabeça; problemas ginecológicos; abuso de drogas/álcool; comportamentos danosos à saúde: fumar, sexo inseguro; abuso sexual de crianças; aleijamento parcial ou permanente; depressão; ansiedade; disfunção sexual; desordens da alimentação; problemas múltiplos da personalidade; comportamento obsessivo/compulsivo; e em casos fatais, o homicídio (ou feminicídio) e o suicídio.

Portanto, se você, mulher, identificou-se com alguma situação explicitada neste texto, ou conhece alguma mulher que passa por estas situações, ou, ainda, suspeita que alguém próximo de você (sua vizinha, sua amiga, sua colega de trabalho...) sofre abusos, pois apresenta os sintomas listados acima, não ignore, denuncie!” (Texto escrito por Marcela Salim Veroneze, estudante de Direito da UFU, usando como base os dados disponíveis no site “Compromisso e Atitude – Lei Maria da Penha” e artigo “Violência de Gênero, Sexualidade e Saúde” de 1994)


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